Diretrizes


1º O Traje : vestido ou saia e casaquinho, de uma ou duas peças, com a barra da saia no peito do pé, podendo ser godê, meio-godê, em panos, em babados ou evasês, com cortes na cintura, caderão ou corte princesa, atentando para a idade e estrutura física.

2º Mangas : longas, três quartos ou até o cotovelo; podendo ser lisas ou levemente franzidas (não bufantes), com aplicações de fitas, bordados, babadinhos ou similares, sem exagero, no máximo duas aplicações.

3º Decote : geralmente sem decote. Admite-se, no máximo, um leve decote, com ou sem gola, sem expor os ombros e o seio, sem contrastar com o recato da mulher gaúcha.

4º Golas : se usadas, podem ser arredondadas, sobrepostas, tipo paletó, padre, com ou sem detalhes, sem exageros.

5º Enfeites : podem ser rendas, apliques, bordados, passa-fitas, gregas, fitilhos, fitas, viés, babadinhos lisos ou estampados miúdos, plissês, crochés, botõezinhos forrados, nervuras ou favos. Não sobrecarregar a fim de evitar a desfiguração dos modelos. A decoração com tecidos aplicados ou trabalhados com fitas que formam pontas de lanças e ondas devem ser evitados, optando-se pelos motivos florais, os quais compõem a tradição gaúcha.

6º Tecidos : podem ser lisos, estampados miúdos, xadrez miúdo, petit-pois, riscado discreto, de acordo com as estações climáticas. Não são permitidos apenas os tecidos transparentes sem forro, slinck e similares, tecidos brilhosos (lamê, lurex e outros para uso à noite em festas não tradicionais) e tecidos em cores contrastantes, chocantes ou fosforescentes.

7º Saia de Armação : deve ser discreta eleve, na cor branca. Se tiver babados, estes devem concentrar-se no rodado da saia, diferentemente da indumentária típica baiana.

8º Cores : de acordo com a sincronia das cores e a relação com a idade e momento do uso. Evitar as cores contrastantes, chocantes e fosforescentes, assim como o preto (luto): a cor branca fica convencionada para uso das noivas e debutantes. Não usar combinações com as cores da bandeira do Rio Grande do Sul.

9º Bombachinha : branca de tecido leve ou rendada, deve cobrir os joelhos.

10º Meias : devem ser longas, brancas ou beges, para moças e senhoras. As mais maduras podem usar meias de tonalidades escuras.

11º Sapatos : pretos, brancos ou beges; podem ter salto 5 ou meio salto com tira sobre o peito do pé, que abotoe do lado de fora.

12º Cabelos : devem estar semi-presos, presos ou em tranças, enfeitados com flores discretas que podem ser naturais ou artificiais, sem brilhos e purpurinas, combinando com o vestido. As senhoras mais jovens, eventualmente, podem usar travessas simples ou com flores discretas e passadores nos cabelos que poderão estar semi-presos em coques ou penteados curtos. Fica facultado o não uso de enfeites nos cabelos das senhoras em respeito à idade ou ao gosto pessoal.

13º Maquiagens : discretas e de acordo com a idade e o momento social.

14º Acessórios Permitidos :
  • a) Fichu de seda com franjas ou de crochê, preso com broche ou camafeu.
  •  b) Chale (especialmente para as senhoras).
  • c) Brincos (jóia ou semi-jóia) discretos.
  • d) Um ou dois anéis (jóia ou semi-jóia).
  • e) Camafeu ou broche.
  • f) Capa de lã ou seda.
  • g) Leque (senhoras ou senhoritas) em momentos não coreográficos.
  • h) Faixa de Prenda ou Crachá.
  • i) Chapéu (feminino) em ambientes abertos.
15º Acessórios Não Permitidos :
  • a) Brincos de plásticos ou similares coloridos
  • b) Relógio e pulseiras
  • c) Luvas ou meia-luva de renda, crochê ou tecido (ressalva-se no uso do traje histórico urbano)
  • d) Colares.
  • e) Sombras e batons coloridos em excesso, uso de duos postiços, unhas pintadas em cores não convencionais (verde, azul, amarelo, prata, preto, roxo, etc.)
  • f ) Sapatilhas do tipo ballet, amarradas na perna.
  • g) Saias de armação com estruturas rígidas em arame, barbatanas e telas de nylon.