REGULAMENTO OFICIAL DO JOGO DE BOLÃO

    Art. 1º. Cada Equipe é composta de 12 (doze) jogadores, sendo 10 titulares para pontuação e 02 (dois) descartes. Poderão ser inscritos 14 (quatorze) jogadores, podendo substituir 02 (dois).

    Art. 2º. Antes do início da partida o Capitão ou Técnico fornecerá a ordem de entrada com os 12 (doze) jogadores.

    Art. 3º. Será considerada perdedora a equipe que, no horário previsto não se apresentar com no mínimo 10 (dez) atletas.

    Art. 4º. Será permitido o uso de bolas próprias com as medidas máximas de 23 cm de diâmetro e com peso livre. As mesmas poderão ser aferidas pela Coordenador dos Jogos de Bolão, antes do início do jogo.

    Art. 5º. As pistas de rolamento das bolas obedecerão as seguintes medidas:

    • I. 6,60 metros (área da corrida e lançamento da bocha);

    • II. 18,00 metros (área de rolamento das bolas) medida este que deverá se contar do risco limite de lançamento até o primeiro pino, ou seja, o nº1.

    Art. 6º. Para a competição patrocinada pela CBTG o atleta deverá estar, obrigatoriamente, de acordo com o que terminado o Regulamento de Esportes da CBTG, em seu Art. 8º, inciso 2.

    Art. 7º. A entrada nas pistas será de acordo com a relação fornecida pelo técnico. A equipe escalada em primeiro lugar será aquela que dará início a partida.

    Art. 8º. Cada Jogador terá o direito de arremessar 11 (onze) bolas em cada prancha, e ao final dos arremessos descartar uma bola ficando com 10 (dez) arremessos por prancha.

    Art. 9º. Os arremessos deverão ser obrigatoriamente com o assentamento da bola antes do risco indicador da zona máxima de lançamento (a bola terá que passar rolando sobre a linha máxima, podendo o atleta ultrapassá-la após o lançamento.

    Parágrafo único - Se a bola for lançada além da linha de arremesso o jogador será advertido pela arbitragem e o ponto será marcado na súmula e na reincidência em qualquer pista daquela partida, será penalizado com 00 (zero) ponto, tanto quantas forem aquelas infrações.

    Art. 10. Todo o jogo iniciado e por motivo de força maior, tiver a sua paralisação, deverá ser reiniciado do ponto em que ocorreu a paralisação, considerando-se as bolas já arremessadas e os pontos obtidos, bem como a manutenção dos mesmos atletas.

    Art. 11. Poderão ser feitas duas substituições a qualquer momento. O jogador substituto continuará a contagem de pontos do substituído e obedecerá a seqüência na pista, sem direito a bola de experiência naquela pista, porém com direito assegurado nas demais. O(s) Atleta(s) substituído(s) não poderá(ão) retornar ao jogo naquela partida.

    Art. 12. Quando houver a necessidade de utilizar mais de um local para a disputa, haverá um sorteio prévio para oficializar a programação.

    Art. 13. Só poderá permanecer na cancha, além do pessoal da arbitragem, o técnico ou capitão e um atleta de cada equipe.

    Art. 14. É proibido no recinto dos jogos a utilização de instrumentos musicais de percussão e outros que produzam sons estridentes, assobios com a boca, bem como chamar o atleta pelo seu nome com o intuito de prejudicar o bom desenvolvimento técnico ou firam os bons costumes sociais e esportivos.

    Art. 15. É proibido tanto ao técnico como aos jogadores, e, ainda, ao pessoal da arbitragem, fumar ou ingerir bebidas alcoólicas dentro da cancha.

    Art. 16. Em locais que se use aparelhos mecânicos, como levantadores de pinos será obrigatória uma vistoria prévia pela arbitragem.

    Art. 17. Para efetuar o lançamento das 11 (onze) bolas em cada pista o atleta terá o tempo de 11 (onze) minutos, cronometrados pela mesa de arbitragem. Não completando os seus arremessos no tempo determinado, perderá o direito de efetuá-los, marcando 00 (zero) pontos para cada bola não arremessada, salvo se tiver com a bola na mão em condições de arremesso.

    Parágrafo único - Caso algum aparelho de pinos apresentar defeito mecânico ou bola ficar presa no poço de retorno, assim com pela falta de energia elétrica ou outros motivos que justifiquem a perda de tempo pelo atleta, a arbitragem tomará as providências cabíveis.

    Art. 18. É obrigação dos atletas acatarem e respeitarem as decisões dos árbitros, ficando proibido de protestarem com palavras ou gestos ofensivos, bem como discutirem com os árbitros ou até mesmo com a torcida. Os árbitros farão advertências ao técnico ou capitão, podendo inclusive, se não acatadas pelo atleta, determinar a retirada do mesmo ou autorizar a sua substituição. No caso da equipe já haver feito as duas substituições a que tem direito, continuará jogando com um ou dois jogadores a menos.

    Art. 19. Em caso de empate entre duas ou mais equipes, os três primeiros jogadores inscritos, conforme a relação/súmula, jogarão 5 (cinco) bolas cada um em cada pista, para sair o vencedor. Caso persista o empate, os próximos 3 (três) jogadores da relação/súmula, com o mesmo número de bolas, tentarão a definição do vencedor.

    Parágrafo único - A condição de desempate acima, só será utilizada caso a Comissão Organizadora dos Jogos, não tenha definido um sistema próprio. Assim como, neste caso não haverá bola de experiência.

    Art. 20. Outros situações relacionados com a forma de disputa dos jogos, tabelas, preenchimento das súmulas, indicação de arbitragem, premiação dos vencedores fica a critério da Comissão Organizadora e Comissão de Esportes.

(Este regulamento foi copiado em parte e adaptado do Regulamento Oficial do Desporto do Bolão, apresentado em Rondonópolis/MT, em 23 de janeiro de 1997, pelo então Diretor de Esportes da CBTG, Dorvalino).

Anexo 03 do Regulamento de Esportes da CBTG.